Trabalhadores com carteira assinada que acordaram com os empregadores a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista pela Medida Provisória (MP) 936 têm o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor é pago pelo governo federal.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao Ministério da Economia em até dez dias corridos depois do acordo. Senão, segundo a pasta, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
Os trabalhadores têm dois modos de consultar o pedido desse auxílio e verificar o andamento: por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia. Veja como.
Carteira de Trabalho Digital
Para quem já tem a Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login e selecionar a aba “Benefícios”. Lá, vai aparecer a tela abaixo. Basta clicar para ver mais informações.
Para quem ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital, será preciso baixar o aplicativo de mesmo nome no Google Play ou na Apple Store.
Veja o passo a passo:
1. Clique no botão “Entrar”
2. Digite seu CPF. Quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS precisará apenas informar seu CPF e clicar em “Próxima”, depois digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.
3. Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme as telas abaixo:
5. Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo, digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “Entrar”. Então, acesse a aba “Benefícios”.
Portal de serviços
Outra maneira de acesso é buscar o site Portal de Serviços.
Quem já tem cadastro pode fazer o login e consultar a situação em “Meus Benefícios”.
Quem não tem deve realizar o cadastramento.
Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/veja-como-acompanhar-liberacao-do-bem-beneficio-para-quem-teve-suspensao-ou-reducao-na-jornada-de-trabalho-24411669.html