PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é Sancionado

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PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é Sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira 19/05/2020.

O texto, aprovado pelo Congresso no fim de abril, mais precisamente no dia 22/04/2020 na Câmara dos Deputados e dia 24/04/2020 no Senado Federal, aproveitou partes da medida provisória n.º 944/2020, que já tinha sido editada pelo governo federal para conceder crédito de emergência às micro e pequenas empresas. Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é assinada.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Aqui ressaltamos que os empreendedores que simulam seu faturamento não dando visibilidade a este com a emissão de notas fiscais será impactado, pois o valor disponível não refletirá sua realidade.

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso Nacional geraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Bolsonaro também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso Nacional. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 36 meses para o pagamento do empréstimo.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%. No período em que se aguardava a sanção presidencial houve a redução da taxa Selic realizada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em 06/05/2020 em 0,75%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Cada empréstimo terá a garantia de 85% do Tesouro Nacional pela União. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen) poderão operar a linha de crédito. Cabe neste momento verificar se o seu banco já se programou para a disponibilização da linha de crédito.

Ressaltamos a importância de cada empreendedor já ter constituída as informações contábeis, fiscais e societárias da empresa organizadas e regularizadas para se manter elegível na requisição dessa linha de crédito, bem como um planejamento de fluxo de caixa para verificar se os recursos disponibilizados serão suficientes.

No tocante a este crédito emergencial lamentamos a inércia do poder público em responder com urgência as demandas dos micro e pequenos empreendedores. O projeto já aguardava desde o dia 27/04/2020 a sanção da Presidência da República, considerando que os bancos devem ainda operacionalizar as linhas de crédito, o tempo consumido para essas ações de socorro só culminam em expor as empresas a maiores riscos de falência e inadimplência visto que o valor de R$ 15,9 bilhões pode vir a se tornar insuficiente para atender as empresas devido a extensão do período de distanciamento social, as empresas demandam maior volume de crédito para continuarem a cumprir com suas obrigações sem obtenção de receita, neste sentido o crédito deveria ser da ordem de R$ 80 a 100 bilhões. Desta forma assistiremos aos efeitos burocráticos na requisição desse crédito. Contudo antes tardio do que nunca.

Você pode acompanhar maiores detalhes sobre essa linha de crédito em um vídeo publicado no Canal do youtube da Inova Com Valor com a participação do economista Manfred Back, onde discutimos a eficiência da operacionalização dessa iniciativa para as micro e pequenas empresas, ou ainda ouvir ao podcast disponível em nosso Blog.

Julio Cesar Saroa Soares
Julio Cesar Saroa Soares
Sócio – Diretor na Inova com Valor Consultoria e Gestão Estratégica Empresarial Administrador de Empresas pelo Centro Universitário da FEI Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Professor Universitário na Universidade Anhanguera de São Paulo

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