A Câmara dos deputados aprovou, em setembro de 2015, o texto principal do projeto de lei que eleva o teto do faturamento das empresas do Simples Nacional. O texto, porém, sofreu algumas alterações, como o aumento do teto do faturamento será feito de forma escalonada.
Hoje para a empresa entrar no regime do Simples Nacional ela pode faturar até R$ 3.600.000,00 por ano, e a microempresa com faturamento de R$ 360.000,00 também por ano. O texto prevê alteração do teto de faturamento em 2017 para R$ 7.200.000,00 e em 2018 para R$ 14.400.000,00 enquanto as microempresas terão um teto de R$ 900.000,00 por ano.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado que faz com que o empresa pague até 8 impostos em uma só guia para pagamento. Além disso possui alíquotas favoráveis aos pequenos empresários, facilitando a contabilidade dessas empresas e desonerando o empreendedor.
O projeto original previa que o aumento do teto de faturamento entrasse em vigor ainda em 2016, mas o lider do governo costurou um acordo para que o impacto nas contas fosse feito de forma escalonada pois 2016 seria, e está sendo, um “ano crítico” para a economia. Apesar de que estudos sugerem que terão compensação na geração de empregos e na formalização das empresas, diminuindo assim a evasão fiscal.
Rony George Campos Francisco
Sócio – Diretor na Inova com Valor Consultoria e Gestão Estratégica Empresarial
Contador pela Universidade Bandeirante de São Paulo