O Senado Federal deu, na noite de quarta-feira (14), um passo histórico ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 221/2019, que extingue o regime de trabalho 6×1 aquele em que o empregado cumpre seis dias de serviço e descansa apenas um. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e uma única discordância em cada turno, superando com folga o mínimo de 49 votos exigido para mudar a Constituição. Dos 81 senadores, 77 estiveram presentes na sessão.
As novas regras de jornada
Com a emenda, todo trabalhador com carteira assinada terá direito a duas folgas remuneradas semanais uma delas, sempre que possível, no domingo em regime 5×2, sem qualquer desconto no salário. A carga máxima semanal também cai de 44 para 40 horas, com um período de adaptação de 14 meses. Trata-se da maior conquista em jornada de trabalho desde a Constituição de 1988, que havia reduzido o limite de 48 para 44 horas. O texto ainda assegura que acordos e convenções coletivas continuem válidos para organizar situações específicas e categorias com regimes diferenciados.
Prazos e período de transição
A partir da promulgação da emenda, as empresas terão 60 dias para implantar a escala 5×2 e derrubar a jornada para 42 horas semanais. Decorridos mais 12 meses, o teto passa a ser de 40 horas. Em resumo:
- Escala de 5 dias de trabalho e 2 de descanso, após 60 dias;
- Jornada semanal reduzida de 44 para 42 horas, também após 60 dias;
- Nova queda, de 42 para 40 horas semanais, ao fim de 14 meses, mantido o formato 5×2.
Durante os meses intermediários (do segundo ao 14º), quando vige o limite de 42 horas, o empregador precisará distribuir as duas horas excedentes ao longo da semana. Repartidas de forma igual, isso significa jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis. Encerrada a transição, ninguém poderá passar de 8 horas diárias e 40 semanais qualquer hora além disso só mediante pagamento de hora extra.
E quem já trabalha 44 horas em 5 dias, com 2 folgas?
Para esse perfil de trabalhador o mais comum entre quem está acima da nova jornada a mudança não está no descanso, e sim na carga de trabalho. Como ele já cumpre a escala 5×2, as duas folgas semanais permanecem exatamente como estão: a PEC não adiciona nem retira dias de repouso nesse caso.
O que muda é a jornada. A redução da carga semanal se aplica aos contratos em vigor e ocorre em etapas: após 2 meses da publicação da emenda, o limite cai de 44 para 42 horas semanais; ao fim de 14 meses, para 40 horas sempre sem redução salarial de qualquer tipo, nem nominal, nem proporcional, valendo inclusive para pisos salariais. Na fase intermediária, a convenção ou o acordo coletivo poderá redistribuir as 42 horas pelos cinco dias (algo em torno de 8h24 diárias). Encerrada a transição, vale o teto de 8 horas diárias, e qualquer hora além disso só mediante hora extra.
Dois detalhes do texto merecem atenção. Primeiro, cláusulas de acordos ou convenções coletivas que fixem a jornada em 44 horas ficam sem efeito 2 meses após a publicação da emenda ou seja, a jornada prevista em negociação coletiva não prevalece sobre o novo patamar constitucional. Segundo a exceção: o trabalhador com diploma de nível superior que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do RGPS (na referência da matéria, R$ 21.188,87) fica fora das regras de duração e controle de jornada nesse caso, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, mantida a escala 5×2.
Exceções previstas
A PEC admite, de forma excepcional e por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório que autorize escalas diferentes do 5×2. Nessas situações, a compensação precisa acontecer dentro do mesmo mês-calendário, com “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Na prática, a escala 6×1 continua possível se estiver prevista em negociação coletiva desde que o dia adicional trabalhado seja devolvido como folga no mesmo mês, garantindo, em média, duas folgas remuneradas semanais ao final do período.
O texto também abre espaço para que uma lei complementar futura crie medidas transitórias de amortecimento dos efeitos da redução da jornada sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Remunerações acima de R$ 21 mil
Profissionais com diploma de ensino superior que ganhem R$ 21.188,87 ou mais terão tratamento diferenciado: a duração da jornada poderá ser combinada diretamente com o empregador, desde que mantida a escala 5×2. Nesse grupo, a redução de horas só ocorrerá por liberalidade da empresa ou se constar de acordo ou convenção coletiva. A exceção não alcança os empregados públicos da administração direta e indireta, e as ações relacionadas a esse dispositivo ficarão sob a competência da Justiça do Trabalho.
Quem ganha com a mudança
Estudo do Ipea, construído a partir de dados da RAIS, mostra que 80% dos vínculos com jornadas acima de 40 horas semanais pagavam salários de até dois salários mínimos (R$ 3.242 hoje) proporção que sobe para 90% no teto de três mínimos (R$ 4.863). Enquanto contratos de até 40 horas tinham remuneração média de R$ 6.211,16, quem cumpria 44 horas recebia cerca de 42,3% disso, aproximadamente R$ 2.627,32. A escolaridade também pesa: mais de 83% dos vínculos de quem tem ensino médio ou menos estavam acima de 40 horas semanais, contra 53% entre os que concluíram o ensino superior.
Levantamento do Dieese, com base na PNAD 2025 do IBGE, estima que a medida alcançará 26,8 milhões de trabalhadores 22 milhões formais (54% dos empregados com carteira assinada) e cerca de 4,8 milhões informais que hoje trabalham mais de 40 horas por semana.
Terceirizados do setor público
Para os terceirizados do poder público, o prazo é estendido: as empresas prestadoras de serviços ao Estado terão 12 meses e não 60 dias para eliminar a escala 6×1 de seus empregados, sob a justificativa de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Já os contratos aditados após os 60 dias da promulgação deverão imediatamente seguir a nova jornada. Os contratos vigentes da administração pública terão até 1 ano para aditamento contratual de reequilíbrio econômico-financeiro, e os empregados alocados neles passam a ser abrangidos pelas novas regras na data da formalização do aditamento ou ao término desse prazo, assegurada a irredutibilidade salarial.
Próximos passos
Como o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve integralmente o texto já aprovado pela Câmara cinco meses antes, a proposta dispensa nova apreciação dos deputados e segue direto para a promulgação. A votação dos dois turnos em uma única noite foi viabilizada por um requerimento de calendário especial, aprovado simbolicamente a pedido dos líderes partidários. A PEC chegou ao Senado em agosto, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e entrou em pauta na semana passada, após compromisso do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).