TCU Propõe Alíquota de 11,3% para a CBS em 2027 e Acende Alerta na Contabilidade.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou nesta quarta-feira (28) a proposta de alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027: 11,3% mais precisamente 11,3468%. O percentual foi calculado a partir de dados fornecidos pela Receita Federal e tem como objetivo preservar a arrecadação federal sobre o consumo, evitando que a reforma tributária resulte em aumento ou perda de receita para a União.

O número ainda passará pela análise dos ministros do tribunal e, em seguida, será encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para chancelar o percentual. Caso os senadores não se manifestem, prevalece o valor calculado pelo TCU já para o próximo ano.

O que a CBS substitui

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia e extingue o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI. Apenas o PIS/Cofins, no regime comparável que permite aproveitamento de créditos, responde hoje por 9,25%.

O modelo brasileiro é de IVA dual: o IBS fica com estados e municípios, e a CBS com a União. A alíquota anunciada se refere exclusivamente à trava federal.

Como o cálculo foi construído

A estimativa considera os efeitos dos regimes diferenciados e favorecidos, como a alíquota zero da cesta básica e a devolução da CBS às famílias de baixa renda (cashback). A reforma também determina um teto: a soma da CBS, do IPI remanescente (para proteger a Zona Franca) e do Imposto Seletivo não pode superar a média da carga dos tributos extintos entre 2012 e 2021 o equivalente a 4,99% do PIB.

A alíquota será revista anualmente pelo TCU até 2035, sempre com o compromisso de neutralidade da carga tributária no período. Para as compras da administração pública, o tribunal calculou um redutor de 44,2% sobre a CBS, de modo a não alterar o custo tributário do setor público.

O percentual surpreendeu parte dos analistas. Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma faixa entre 8,53% e 9,05%. Já cálculos do economista Sérgio Gobetti, baseados nas projeções de receita do Orçamento de 2027, apontavam algo próximo de 11% sendo 9,7% para replicar a receita de PIS/Cofins e IOF seguros, mais 1,1 ponto percentual para cobrir a maior parte do IPI, já que o Imposto Seletivo absorveria apenas 40% desse tributo.

O impacto para empresas e escritórios contábeis

Na prática, a mudança atinge diretamente a formação de preço. Com a não cumulatividade plena, o imposto pago na compra passa a gerar crédito integral na venda lógica bem diferente da que hoje vigora para empresas no Lucro Presumido, que não tomam crédito de PIS/Cofins. Simular estoques e refazer tabelas de preço com base nos 11,3% é o caminho para não ver a margem ser corroída na transição.

Há ainda o fator operacional. Em 2026, o país opera em fase de teste, com 0,9% de CBS convivendo com o PIS e a Cofins. Em 2027, os tributos antigos desaparecem e a CBS assume integralmente. Gerenciar guias, apurar créditos e conciliar notas manualmente nesse intervalo tende a criar um gargalo difícil de sustentar, com risco elevado de erros em documentos fiscais e de autuações.

Sistemas integrados a um motor fiscal nativo absorvem a atualização das alíquotas na origem, refletindo os valores no resultado gerencial e no fluxo de caixa sem redigitação. É o que separa o escritório que apenas apura do escritório que consegue atuar como consultoria tributária no momento em que o cliente mais precisa.

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